Olá, amigos da Agência Mestre!
Muita gente já me questionou por aqui, no meu Twitter ou no Facebook. De fato, o assunto da coluna nesta semana é ainda obscuro, ainda mais por conta das constantes mudanças do Facebook, das regras difíceis e também do pouco controle da rede social em encontrar problemas e solucioná-los.
Afinal, pode ou não pode realizar concursos dentro do Facebook?
Virou uma febre já há algum tempo oferecer alguma coisa em troca de um like na página, escolher o melhor comentário, marcar uma foto, etc…
Agora, a moda parece ser os eventos criados por marcas e nomes em troca da concorrência por algum prêmio.
Em maio deste ano, o Facebook lançou uma atualização nas suas guidelines, visando justamente tentar coibir este tipo de prática. Chamada de Promotional Guidelines, esta postagem tentou clarear as idéias de muitas marcas que estavam usando a rede para presentar os fãs, mas visando o aumento dos likes.
Os Alvos
As guidelines miram em quatro práticas bem descritas pela administração do Facebook:
- Concurso ou Competição: o básico da regra – uma promoção que conduza a um prêmio de (ou que tenha) valor monetário, onde o vencedor é escolhido com base em uma habilidade (uma frase julgada, resposta certa, etc);
- Comunicação: divulgar, promover ou referenciar uma promoção dentro da rede também é passível de punição. Na prática, o Facebook fala em usar o Mural, os Ads ou montar uma página exclusiva para isso (aí podem entrar os Eventos);
- Administração: conduzir o concurso, participar dele como um julgador, notificar os vencedores. Os envolvidos também podem estar na mira
- Bolões (sweepstakes): os concursos nos moldes onde o escolhido de forma aleatória, via votos ou outra situação favorável
Isenção
Podemos entender que o lançamento das Promotional Guidelines visou, claramente, proteger o Facebook de qualquer relação com as marcas e suas promoções. Em diversas partes do texto, a rede social avisa que deve-se esclarecer que não possui nenhuma associação com o concurso realizado.
2. b. Promoções no Facebook devem incluir aviso esclarecendo que não é patrocinada, apoiada, administrada ou tem qualquer associação com o Facebook.
2. c. Deve conter a frase que o participante está passando informação para a empresa “x” e não para o Facebook
Outro ponto a se destacar é que o Facebook, com base nesta intenção de não se envolver, decidiu proibir o uso de seus itens básicos como critérios de participação/definição do vencedor. Em outras palavras, usar o Like, postar fotos e outras ações estão na lista negra destas guidelines.
Curiosamente, estas regras batem diretamente na maioria das promoções que vemos soltas por aí na rede social. Puxando e traduzindo o texto das guidelines, temos os seguintes tópicos:
3. Você não pode usar as funcionalidades do Facebook como registro ou mecanismo de entrada para promoções. Por exemplo, o ato de curtir uma página ou fazer o checkin em um local não pode, automaticamente, validar um usuário para participar de um concurso.
4. Você não deve condicionar o registro ou a entrada do participante por fazer alguma ação nas funcionalidades do Facebook, como curtir uma página, checkin no Places ou conectar em sua app. Por exemplo, você não deve condicionar a entrada na promoção através de um like em post ou o comentário ou upload de uma foto no Mural.
5. Você não deve usar as funcionalidades do Facebook, como o Botão Curtir, como mecanismo de votação.
6. Você não pode notificar os vencedores via as funcionalidades do Facebook como as mensagens privadas, chats ou posts nos murais dos Perfis.
Afinal, O Que Fazer?
A solução parece simples, mas é muito pouco seguida pela maioria, principalmente aqui no Brasil. A primeira regra das guidelines de promoção trata da maneira como montar um concurso dentro do Facebook:
1. Promoções no Facebook devem ser administradas dentro dos Apps do Facebook, seja numa página Canvas ou num app montado em uma aba personalizada
Sendo assim, basta utilizar um aplicativo pronto para sorteio, promoção, para cuidar do sistema de participação, votação ou escolha do vencedor de uma determinada ação dentro do Facebook. Entre os exemplos, estão o popular Sorteie.me e os gringos Easypromos, Votigo e Contests
Outro ponto é sempre se apoiar nos chamados third party apps, aqueles aplicativos que estão em sites e fazem uma ligação com seu perfil e sua fan page. Aliás, usar este tipo de serviço é a primeira recomendação do Facebook, justamente por conta desta “não-ligação” com a rede social.
O único problema é que (tenho quase certeza) todas estas aplicações tem um custo mensal ou por uso de acordo com a quantidade de fãs ou pelo tipo de concurso deseja criar.
Sendo assim, o plano B é montar abas personalizadas como apps (como explicamos no tutorial de iFrames), onde toda a estrutura da página é montada externamente, sem a necessidade do Facebook like, comment ou qualquer outra funcionalidade proibida pela guideline.
Outra dica importante é ter sempre um link para os termos de uso ou de adesão à promoção que pretende iniciar. É importante para que o Facebook entenda que você está tentando clarear as informações para não cair em nenhum detalhe das guidelines.
Fazer promoção no Facebook não é proibido, mas usar a rede social de forma desenfreada pode gerar consequências complicadas para sua fan page e sua marca.
Opa Ique muito bom o artigo…
sou dev de APPs para diversas marcas aqui em são paulo (loreal, johnnie walker, pepsi, h2o…)
e por experiência própria… existem mais alguns cuidados que os desenvolvedores
devem tomar cuidado para não terem o app de seus clientes banidos…
Alem dessas proibições citas pelo guia de qualidade do Facebook há algumas mais bem simples mas que já vi diversas aplicações de concorrentes serem banidas ou penalizadas pelo uso incorreto.
Logico que escrever tudo aqui não seria possível…
Mas o mais importante mesmo… POR FAVOR TODOS DESENVOLVEDORES… conversem com os clientes e TENHAM EM MENTE AS POLITICAS DE QUALIDADES DOS APLICATIVOS PARA FACEBOOK…
Qualquer duvida respondam que entro em contato.
Ótimo trabalho sempre da mestre.
Podemos resumir que para fazer qualquer promoção no Facebook você deve fazer ela fora do Facebook. A única forma é fazer dentro de iFrames (abas na fan page) que na verdade são um conteúdo que está fora do Facebook.
Haha, é complicado, mas acho que por aí mesmo.
Ótimo exemplos 🙂
Isso esta se tornando uma febre, mas é dificil controlar visto o número de usuários do Facebok e o nível de acesso que isso pode retornar. A última falsa dos Ipad gerou 3 milhoes de acessos. Aos poucos eles vão moldando isso.
Abraços a todos e excelente site.
Você indica utilizar um aplicativo pronto para sorteio, como o Sorteie.me, mas para participar da promoção por este aplicativo, um dos pré-requisitos é justamente curtir a página. Não entraria, então, na lista de proibições do Facebook?
Olha, Paula, esse lance eu fico meio na dúvida também.. Acho que por ser third party, ser um app, o Facebook tende a não considerar como proibido pela sua guideline.
Li por aí que o Sorteie.me diz estar dentro das diretrizes. Acho que não estaria ativo se realmente fosse infringir a “lei”
Sabe se há algum outro app de sorteio além deste? Fiz, como experiência, um sorteio na minha página usando o Sorteie.me e percebi que as pessoas ainda não estão acostumadas ao uso deste app no Facebook. A maioria apenas curtia a página – o que não confirma sua participação no sorteio – e não clicava no botão “Quero participar”.
Tem outro aplicativo de sorteio sim: Yes Ganhei! Procura no facebook. Ele te obriga a curtir e compartilhar rpa participar.
Valeu Ique, estava esperando um post com este tema a séculos….esclareceu muitas duvidas minhas e creio eu do pessoal da comunidade…
Porem gostaria de acrescentar um parágrafo: Toda ação de publicidade que envolve “sorteio” de prêmios (ou seja as promoções que dependem de sorte como: selecionar um usuário qualquer dentro dos que participam por uma ferramenta) tem de ser registrada pela caixa federal que controla qualquer tipo de ação.
A multa para quem é “pego” sem autorização é premiar todos os participantes da promoção.
Por isso a maioria das agencias de publicidade que fazem este tipo de ação no facebook utilizam a ação de forma cultural com os famosos Concursos Culturais (ex: Comente a foto e, o dono da melhor legenda escolhida pelo nosso júri (deve-se descrever quantas pessoas fazem parte do júri dentro do regulamento, deve-se ser informar a data de avaliação e de publicação dos ganhadores) foto vai ser premiada com um par de chinelos” ).
Estas promoções de caráter cultural podem ser realizadas sem problemas.
A promoção deve ter um regulamento claro sobre quem ganha, como é entregue o premio, e outras informações que protegem a empresa que está realizando a promoção. Porem o uso da linha legal de concursos culturais deve estar presente garantindo o caráter da promoção, (ex: “esta é uma Promoção Cultural, conforme especificado no art. 30 do Decreto No. 70.951, de 09 de agosto de 1972 “)…
Obrigado mais uma vez pelo post Ique.
A multa é de até 100% do valor da premiação oferecida. Ela é aplicada mesmo que se quem for “pego” suspenda a promoção e não entregue o prêmio. Tenha a certeza de que são muitos os que são “pegos” descumprindo a lei.
Quanto à promoção de caráter cultural, a lei é clara e a palavra chave do citado artigo é “exclusivamente”, ou seja, não pode ser a título de propaganda como reza o caput da lei.
As dicas são incríveis, não tinha idéia destas restrições, creio que muitos terão que ajustar suas campanhas agora! Abraços.
Na verdade, se for levar à risca as regras não se pode fazer nada.
Um usuário para interagir com sua página deve curtir a mesma. Então fica impossível fazer qualquer coisa que não esteja ligada ao like.
Ou então, você deve ficar criando promoções para que já curtiu sua página. Nenhuma marca vai ficar dando presentes simplesmente por dar. Isso não existe.
Quanto aos apps, acho que 95% das empresas brasileiras não tem dinheiro para ficar solicitando a produção de um app para cada ação. O mais legal da web é que ela fazia com que empresas grandes não tivessem muitas vantagens frente as pequenas. Já o Facebook quer o contrário: dar privilégios para quem tem mais grana, usando apps e o Ads.
A regra parece bem simples: Não faça nada se você é pequeno. Agora se você é uma empresa grande (de preferência bem mais rica que o Facebook) você pode fazer o que quiser. Basta ver este vídeo aqui http://migre.me/5E03u.
Ótimo post!
De fato, não sobrou muita forma barata e simples de fazer promoções com tantas restrições assim. Agora, tenho uma dúvida. O Giovanni falou sobre sorteio ter que ser registrado na caixa. Já esbarrei com este problema também. Pesquisei e não encontrei nada que falasse destas regras da caixa serem aplicáveis a internet. Quando foram criadas, certamente não tinha esse movimento todo de redes sociais e estava-se falando em outro contexto. A caixa poderia atualizar esta política pra deixar claro que são aplicáveis a redes sociais também, pra dirimir qualquer dúvida. Em lugar algum é dito isso no texto deles. Eu até achei a página do Supremo Tribunal de Justiça no Facebook e eles usaram o Sorteie.me pra fazer promoção. Se um órgão da justiça usou, fiquei mais tranquila quanto a usar e não ter problemas judiciais. Vejam só: https://www.facebook.com/stjnoticias?sk=app_154246121296652
O que acham?
Olá Shirley, tudo bem?
Desculpa eu não coloquei o link da caixa mas segue ele ai em baixo:
http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/promocoes_comerciais/dist_grat_premios/index.asp
O que acontece que talvez o TSE possa ter cadastrado (ou não) a promoção realizada. Como diz a propria Caixa:
“Só a CAIXA possui a competência para autorizar a realização de promoção comercial com distribuição gratuita de prêmios por pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis.”
acontece que um regulamento torndando a promoção em carater cultural proteje a ação de marketing, anulando assim o cadastro da promoção na caixa utilizando o art 30 do Decreto No. 70.951, de 09 de agosto de 1972
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/109317/decreto-70951-72 (está lá em baixo.)
A caixa pode controlar esse tipo de ação por todos os meios seja ele impresso, digital ou por equipamento de rádio difusão.
Espero ter ajudado…
Abraços
O artigo 30 então valida a possibilidade de uso por exemplo do Sortei.Me, desde que seguida as outras regras?
Shirley, as regras não são da Caixa. É lei federal. A Caixa apenas tem a competência dada por outra Lei para autorizar e fiscalizar as promoções comerciais realizadas por empresas comerciais, industriais e de compra e venda de bens imoveis. Quando a própria Caixa ou outra instituição financeira for a realizadora da promoção a competência de autorizar é da SEAE/MF. A internet é um mundo a parte, não sujeito a diversas legislações, mas aqueles que se utilizam da internet para suas transações estão sujeitos a legislação vigente no país onde essas transações se concretizam. É fato que o nome e a marca de uma empresa é um bem de valor considerável. Pode-se comprar e vender marcas sem vender o estabelecimento físico (a loja). Portanto quando você faz uma promoção de uma marca, é negócio. Dá lucro. Independente do meio utilizado para a divulgação. Seja rádio, tv, jornal, panfletos, boca a boca, internet. E se é negócio, é comercial e não exclusivamente cultural, portanto, pela lei carece de autorização previa.
Obrigada, pessoal. E agora o próprio facebook tá meio que vasculhando as páginas. Seria bom que cortassem as páginas que fazem promoções de curtir e compartilhar. Não ia sobrar muitas né? Até as grandes marcas usam recursos assim.
Olá Ique, muito bom o post, parabéns!
Só para confirmar, então se eu fizer uma promoção do tipo “curta nossa página e concorra a um prêmio” e usar o sortei-me para isso… nada feito?
Mas se eu criar uma nota, um evento ou sei lá o que… intitular como concurso cultural do tipo: “Crie uma frase com a expressão “x” – Isso eu posso fazer sem problema?
Olá Ique, é um prazer estar teclando aqui!
Acompanho seus Posts (sobre o FB) desde o início. Acredito ser meados de 2010.
Recentemente decidimos montar nossa Fan Page, com a sua colaboração ela está ficando legal. Ainda temos que contratar uma assessoria profissional, por enquanto nós é que fizemos tudo. http://www.facebook.com/estilofeminino
Muita coisa já mudou de lá pra cá. Quando estudamos um assunto, o FB muda e temos que aprender de novo!!!
Este último artigo é bem esclarecedor quanto a promoções e sorteios, mas temos duas dúvidas. Se você, ou qualquer outro colega, puder “dar uma luz”, ficaremos muito gratos.
Dúvida 1: Recentemente enviamos um e-mails aos nossos (15.300) clientes cadastrados com a seguinte mensagem: Curta nossa Fan Page e ganhe um cupom de desconto no valor de R4 25,00. Demos o endereço e tal…
Pergunta: Como vamos saber quem curtiu a página para enviarmos o Cupom Desconto?
Dúvida 2: Vamos fazer um Post em nossa Fan Page dizendo o seguinte: Quem postar uma foto (qualquer foto, não precisa aparecer o rosto, apenas o produto), vai ganhar um porta cartão de couro legítimo.
Pergunta: Como entrar em contato com os Fâs para saber endereços de entrega? (não será sorteio, postou, ganhou – e isto está isento da autorização da CEF)
Peço desculpas se você ou outro colega já postou a resposta, mas é tanta coisa para ler que pode ter passado batido.
Agradecemos antecipadamente seus comentários.
Um forte abraço a você e a todos que acompanham o Ique!
Um ótimo feriado a todos!
Fabio Furlani
Na verdade, pelo que eu entendi e na minha opinião, a idéia é você não OBRIGAR aos usuários à terem que CURTIR sua página. Você induzí-lo, persuadí-lo ou criar um interesse maior nele em querer curtir sim, é o ideal. É diferente você dizer, ”Curta e fique atualizado com nossas novidades e promoções” ou ”Promoção X no ar – Curta e saiba mais como participar” (FORMA CORRETA) de ”Curta para Participar” (FORMA INCORRETA), né?! Não tenho certeza, mas apesar de no final das contas o objetivo ser o mesmo, a forma como se chegou até ele é de fato, diferente. Acho que é mais ou menos por ai…
Esta materia ainda vale ou o conteúdo já está desatualizado??
Grata
Fabiana
Tenho uma dúvida, vi que muitos falaram que podemos utilizar Sortei.me que estaria dentro dos padrões do FB, mas o Sortei.me obriga a pessoa a curtir a página antes de participar da promoção, e aí, como fica essa condição?
Aguado resposta.
Atenciosamente, Daniella Simões
Olá,
Gostaria de fazer um sorteio usando 2 FanPages parceiras, mas com administradores diferentes. Existe algum aplicativo vinculado ao FB que faça esse tipo de sorteio?!
Obrigada.
Paola, não conheço esse tipo de integração via app.. Mas se alguém por aqui nos comentários souber…
Alguém sabe de algum caso em que uma página foi punida por não respeitar as regras?
Uma dúvida:
Se eu fizer uma promoção para a pessoa postar uma foto no mural da fanpage e a foto mais curtida ganhar a promoção não é válido?
Pois a pessoa deve curtir a foto do usuário e não a página para ganhar a promoção.
O que eu poderia fazer para não ser punido (ou não correr o risco) pelo Facebook devido a uma promoção que publiquei há uma semana (inclusive a estou anunciando, com anúncios pagos, no próprio Facebook) em desacordo com as normas?
Nessa minha promoção, a frase com mais “curtir” ganha um prêmio.
Já há umas 6 frases participando.
Pedir desculpas ao Facebook e solicitar uma excessão, imagino que seja algo impensável – inclusive porque nem deve existir um modo de entrar em contato com eles…
Cancelar a promoção, vai prejudicar a imagem da minha empresa e não seria justo com quem já postou uma frase, está esperançoso e tem reais chances de ganhar.
Obrigado.
iii. Você não deve fazer com que o registro ou a entrada em uma promoção dependa de uma ação do usuário ao usar qualquer recurso ou funcionalidade do Facebook que não seja curtir uma página, fazer check-in em um local ou conectar-se ao seu aplicativo. Por exemplo, você não deve fazer com que o usuário se registre ou entre em uma promoção ao curtir uma publicação no mural ou ao comentar ou enviar uma foto em um mural.
http://www.facebook.com/page_guidelines.php#promotionsguidelines
Não sei se foi notado mas está bem claro:
“… que não seja curtir uma página, fazer check-in em um local ou conectar-se ao seu aplicativo.”
OU SEJA: isso é o que PODE.
Como assim, não pode nada? Só não pode fazer o face virar orkut.
😉
Olá Ique,
A legislação brasileira (LEI No 5.768) diz que sorteios devem ser previamente autorizados pelo Ministério da Fazenda e seus resultados vinculados aos da Loteria Federal. Desse modo, é legal fazer concursos via Facebook, ainda que por apps?
Acho tudo tão confuso…
Se puder me dar uma luz…obrigada!
Fala galera.
As regras existem para serem seguidas certo?
Mas alguém sabe de alguma marca que já foi penalizada por descumprir as regras do Facebook?
Eu sei de uma instituição de classe que tinha um perfil fictício de um personagem, só que não era identificado como personagem. O personagem fazia parte de uma ação do site e foi criado o perfil que interagia com as pessoas e tal. Em dado momento o perfil saiu do ar pq alguém deve ter denunciado que a pessoa não era real. Foi preciso provar que o perfil pertencia à empresa pra conseguir fazê-lo voltar ao ar, foram pedidos documentos e tudo mais.
Mas nunca vi ninguém que fez promoção de curtir e compartilhar que tenha sofrido qq punição.
Brasil é mesmo uma palhaçada…criam regras completamente aburdas.
Seria tão simples:
1. Se a promoção exigir a compra de algum produto ou serviço pelo cliente —>> REGULAMENTADO pelo GOVERNO.
2. Se não tiver: regras do concurso cultural, mas SEM esta palhaçada de criar a melhor frase ou sei lá o que.
Imagine um concurso cultural com 20 mil participantes, como escolher a melhor frase? Faz sorteio e pronto…
Tive uma duvida ao ler estes dois itens tirados do Termos de páginas do Facebook
Aqui no item iii diz ”que não seja curtir uma página, fazer check-in”
Aqui no iten iv diz ”Por exemplo, o ato de “curtir” uma página ou fazer check-in”
iii. Você não deve fazer com que o registro ou a entrada em uma promoção dependa de uma ação do usuário ao usar qualquer recurso ou funcionalidade do Facebook que não seja curtir uma página, fazer check-in em um local ou conectar-se ao seu aplicativo. Por exemplo, você não deve fazer com que o usuário se registre ou entre em uma promoção ao curtir uma publicação no mural ou ao comentar ou enviar uma foto em um mural.
iv. Você não deve usar os recursos ou as funcionalidades do Facebook como um registro ou mecanismo de entrada da promoção. Por exemplo, o ato de “curtir” uma página ou fazer check-in em um local não pode fazer com que um participante registre-se ou entre automaticamente em uma promoção.
Li errado ou é contraditório?
Olá!
Eu tenho uma página no facebook que é ligado ao meu blog pessoal. Não sou pessoa jurídica nem nada. Estas restrições cabem a mim também?
Recentemente, fiz uma promoção onde quem ganhava era o usuario com o comentário que tivesse maior número de curtidas (Lendo as guidelines agora vi que e proibido) Mas na ocasião não tinha lido e realizei a promoção. Bem, tive um problema e não soube como resolver, um dos comentários teve um numero muito alto de curtidas, e as pessoas que curtiram, muitas eram de países do oriente. Fiz uma pesquisa e rapidamente percebi que se tratava de um “espertinho” utilizando de ferramentas que geram curtidas falsas, mas veio o grande problema, como eu poderia desclassifica-lo sem ter como provar que ele usou esses artifícios? tem como provar? Ou so o fato de “estar na cara” basta? Alguém ja teve esse tipo de problema e pode me ajudar?
Estou pesquisando a respeito de promoções e irregularidades no face, tem uma página que além de descumprir todas as normas para a realização da promoção, cujo objetivo era criar um comentário com uma frase da marca e o comentário que tivesse mais curtidas ganhava o prêmio. No entanto a suspeita de que o vencedor, ou seja, o usuário com mais curtidas tem usado Likes falsos, ainda assim a empresa não anulou a promoção e tb não deu esclarecimentos a respeito do fato. Nesta instância de Likes falsos, existe uma forma de indentificá-los em determinado post do usuário???
O facebook descurtiu uma página minha, sendo um requisito para participar de uma promoção e acabei sendo desclassificado do premio, um absurdo que já vem ocorrendo diariamente com todos, não estaria na hora das empresas tratarem melhor seus consumidores?
Posso Sortear Dinheiro na Promoção?
Olá, queria tirar uma dúvida…
Como algumas páginas conseguem mandar uma notificação para os seus leitores quando fazem uma nova postagem?
Já procurei isso e não acho em lugar nenhum…
Obrigada pela atenção e parabéns pela página!